NCM 4811.90.11: Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m²

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pasta eletrolítica de amido modificado em formato reduzido

O item 4811.90.11 especifica recobrimento de pasta eletrolítica à base de amido modificado e gramatura de 75 a 120 g/m², incluindo os extremos. Ele está no ramo de outros produtos de 48.11 apresentados em tiras ou rolos até 15 cm de largura, ou folhas sem lado acima de 360 mm. A presença de amido, por si, não comprova a pasta eletrolítica nominada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4811.90.19Outros produtos nos mesmos formatos

    O residual do grupo reduzido é confrontado quando não se verifica a combinação de pasta eletrolítica, amido modificado e faixa de gramatura. A palavra amido isolada não escolhe o item específico.[1][2]

  • 4811.90.90Outras apresentações residuais

    Esse terminal está fora do ramo dimensional reduzido e após a descrição especial de suporte com látex. A apresentação física precisa ser analisada antes do último residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Setenta e cinco ou 120 g/m² estão incluídos?
Sim. A redação usa igual ou superior a 75 e não superior a 120, abrangendo os dois valores.[1][2]
A aplicação pretendida substitui a composição?
Não. O enquadramento deve identificar a cobertura eletrolítica e suas condições; não se deduz a formulação apenas do equipamento ou processo em que o papel será empregado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.11, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4811PosiçãoPapel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
  3. 4811.90SubposiçãoOutro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
  4. 4811.90.1ItemEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
  5. 4811.90.11Subitem · esta páginaRecobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m²

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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