NCM 4811.60.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tratamentos com cera e matérias afins em formato reduzido

O terminal 4811.60.10 alcança papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol. O recorte é de tiras ou rolos até 15 cm de largura ou folhas sem lado maior que 360 mm, quando abertas. A lista de substâncias integra a descrição: aparência translúcida, toque liso ou denominação papel protetor não demonstra qual tratamento o material recebeu.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4811.60.90Mesmo tratamento em outras dimensões

    O comparador mantém a lista de matérias e de tratamentos, mas fora das apresentações reduzidas. Os valores máximos do item pequeno estão incluídos.[1][2]

  • 4811.59.10Plástico em formatos reduzidos

    Esse código pertence ao tratamento com plástico, no respectivo ramo residual e com exclusão dos adesivos. Saber a composição da camada separa materiais que podem ter aparência parecida.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Papel translúcido é necessariamente parafinado?
Não. É preciso identificar a matéria presente e o tratamento realizado. A transparência observada não substitui esses dados técnicos.[1][2]
O código autoriza uso em contato com alimentos?
A nomenclatura descreve constituição e apresentação. Ela não comprova, por si, aptidão para contato alimentar nem condições de utilização.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.11, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4811PosiçãoPapel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
  3. 4811.60SubposiçãoPapel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol
  4. 4811.60.10Subitem · esta páginaEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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