NCM 4811.49.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Gomados e adesivos fora do ramo autoadesivo

O terminal 4811.49.10 está no ramo de outros papéis e cartões gomados ou adesivos, após os autoadesivos. Seu recorte compreende tiras e rolos até 15 cm de largura ou folhas com nenhum lado superior a 360 mm, abertas. O nome papel com cola não esclarece, sozinho, a subposição: é preciso identificar a característica adesiva do material e sua forma de fornecimento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4811.41.10Autoadesivos de mesmas dimensões

    O código comparado ocupa a subposição específica para a característica autoadesiva. Usar outros sem afastá-la omite uma distinção expressa da tabela.[1][2]

  • 4811.49.90Outros gomados em demais medidas

    Esse item mantém o tipo de papel gomado ou adesivo, mas fora do recorte até 15 cm ou até 360 mm por lado. Quantidade comprada não altera as dimensões unitárias.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Gomado é uma informação suficiente?
Ela identifica um aspecto relevante, mas deve vir acompanhada da natureza adesiva, da matéria do suporte e das medidas necessárias para percorrer a hierarquia.[1][2]
Uma folha de 360 por 360 mm atende ao limite?
Sim, quanto ao tamanho deste terminal. Ainda é preciso confirmar que não se trata do ramo autoadesivo e que o produto pertence à posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.11, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4811PosiçãoPapel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
  3. 4811.4SubposiçãoPapel e cartão gomados ou adesivos
  4. 4811.49SubposiçãoOutros
  5. 4811.49.10Subitem · esta páginaEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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