NCM 4811.41.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Autoadesivo de papel com apresentação dimensional reduzida

O item 4811.41.10 trata de papel ou cartão autoadesivo em tiras ou rolos de largura até 15 cm, ou folhas em que nenhum lado excede 360 mm, sem dobrar. A autoadesividade é uma característica do produto apresentado; não decorre apenas da possibilidade de receber cola depois. A natureza do suporte e a apresentação devem ser descritas para distinguir essa matéria de outros materiais adesivos ou artigos acabados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4811.41.90Autoadesivo em outras dimensões

    O comparador conserva a característica autoadesiva em tamanhos que não correspondem às faixas de até 15 cm de largura nem às folhas limitadas a 360 mm em cada lado.[1][2]

  • 4811.49.10Outros papéis gomados ou adesivos

    O comparador pertence ao ramo que não é o de autoadesivos, dentro das mesmas medidas reduzidas. A descrição do comportamento adesivo separa as duas subposições.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Papel para fabricar etiquetas já é uma etiqueta?
É necessário identificar o estado apresentado. Uma matéria em rolo e um artigo já individualizado não devem ser descritos como se fossem necessariamente a mesma mercadoria.[1][2]
A largura de 15 cm está abrangida?
Sim. O máximo é inclusivo, mas a natureza de papel autoadesivo e o alcance da posição também precisam ser confirmados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.11, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4811PosiçãoPapel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
  3. 4811.4SubposiçãoPapel e cartão gomados ou adesivos
  4. 4811.41SubposiçãoAutoadesivos
  5. 4811.41.10Subitem · esta páginaEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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