NCM 4011.80.10: Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Radial, dumper fora de rodovia e duas dimensões são exigidos

Este item especifica pneumáticos novos radiais para dumpers concebidos para utilização fora de rodovias. Exige largura de seção igual ou superior a 940 mm, indicada também como 37 polegadas, e aro de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm, ou 57 polegadas. As condições devem ser verificadas em conjunto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4011.80.20Outros com largura e aro a partir de 1.143 mm

    Esse item vem depois do radial para dumper especificado. É necessário confrontar primeiro a descrição anterior, mesmo quando o pneumático também alcance os números do outro desdobramento.[1][2]

  • 4011.80.90Outros pneus do grupo

    O residual exige afastar os dois itens anteriores. A informação incompleta sobre estrutura radial, aplicação ou medidas não comprova que a mercadoria seja outra.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A largura de 940 mm basta para este código?
Não. São necessários também o diâmetro de aro previsto, a estrutura radial, o tipo de dumper fora de rodovia e a condição de pneu novo.[1][2]
A expressão fora de rodovia corresponde a qualquer pneu industrial?
Não. O texto nomeia dumpers concebidos para essa utilização; a referência genérica não substitui a identificação exigida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 40 e posição 40.11, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 40CapítuloBorracha e suas obras.
  2. 4011PosiçãoPneumáticos novos, de borracha.
  3. 4011.80SubposiçãoDo tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial
  4. 4011.80.10Subitem · esta páginaRadiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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