NCM 4002.20.10: Óleo

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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Óleo é um desdobramento da borracha BR

A palavra óleo está subordinada à borracha de butadieno, BR, na hierarquia oficial. Por isso, não identifica qualquer óleo usado com borracha nem toda borracha estendida com óleo mineral. A mercadoria deve ser caracterizada como o produto nomeado e permanecer no alcance da posição 40.02.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4002.20.911,2-polibutadieno sindiotáctico

    Esse produto aparece no ramo de outras borrachas BR. A identificação específica da matéria deve ser confrontada com a apresentação e com o lugar de cada item na hierarquia.[1][2]

  • 4002.20.99Outras borrachas de butadieno

    O residual não substitui a descrição óleo quando ela corresponde à mercadoria. Também não deve receber qualquer produto apenas porque a documentação deixou sua natureza indefinida.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Adicionar óleo mineral a um BR determina este código?
Não automaticamente. A permissão para borracha estendida com óleo e a descrição do item são questões distintas.[1][2]
O óleo admitido comercialmente pode permanecer na amostra do ensaio?
As NESH não admitem óleo mineral no ensaio da definição sintética; a avaliação deve observar as condições específicas da amostra.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 40 e posição 40.02, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 40CapítuloBorracha e suas obras.
  2. 4002PosiçãoBorracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
  3. 4002.20SubposiçãoBorracha de butadieno (BR)
  4. 4002.20.10Subitem · esta páginaÓleo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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