NCM 3920.62.11: De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cinco micrômetros exatos já estão fora deste recorte de PET

O item 3920.62.11 identifica poli(tereftalato de etileno), ou PET, com espessura estritamente inferior a 5 micrômetros. Ele pertence ao grupo de até 40 micrômetros, mas possui um limite próprio mais estreito. A posição continua exigindo forma não alveolar sem reforço, estratificação, suporte ou associação semelhante excluída.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3920.62.19PET de 5 até 40 micrômetros

    O residual da mesma faixa superior começa no ponto de 5 micrômetros e inclui até 40. A igualdade no limite inferior deste confronto já afasta 3920.62.11.[1][2]

  • 3921.90.20PET antiestático com camada nominal

    A construção com camada antiestática de gelatina ou látex em ambas as faces possui item específico. A espessura reduzida não substitui o exame dessa estrutura.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um filme de 5 micrômetros atende ao item mais fino?
Não. O texto exige espessura inferior a 5, sem incluir esse valor. A comparação deve preservar a precisão da medição apresentada.[1][2]
A largura tem um teto expresso aqui?
Este item não estabelece limite de largura. Não importe cortes dimensionais de outros desdobramentos de PET, mantendo os requisitos gerais da posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.20, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.21. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3920PosiçãoOutras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
  3. 3920.6SubposiçãoDe policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres
  4. 3920.62SubposiçãoDe poli(tereftalato de etileno)
  5. 3920.62.1ItemDe espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons)
  6. 3920.62.11Subitem · esta páginaDe espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração