NCM 3920.10.10: De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Densidade, espessura e largura do rolo precisam coincidir no mesmo produto

A NCM 3920.10.10 especifica polímeros de etileno com densidade igual ou superior a 0,94, espessura de até 19 micrômetros e apresentação em rolos de largura até 66 cm. São condições cumulativas. O item pertence à posição das formas não alveolares sujeitas às restrições de reforço, estratificação, suporte e associação a outras matérias.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3920.10.99Outras formas de polímeros de etileno

    O residual do ramo deve ser considerado após afastar este conjunto dimensional e o recorte específico para fabricação de separadores. A palavra polietileno, sozinha, não resolve esses desdobramentos.[1][2]

  • 3921.90.12Polietileno com reforço nominal

    Uma construção de polietileno com napas específicas de fibras reforçantes tem descrição em outra posição. Densidade e finura não substituem o exame da estrutura da mercadoria.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A expressão alta densidade basta?
Não. O texto estabelece um valor numérico e outros requisitos simultâneos. A designação comercial precisa ser sustentada pelos dados do produto.[1][2]
Pode-se medir a largura depois do corte pretendido?
O item deve ser confrontado com a apresentação efetiva. Uma operação futura não comprova que o rolo recebido esteja dentro do teto de 66 cm.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.20, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.21. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3920PosiçãoOutras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
  3. 3920.10SubposiçãoDe polímeros de etileno
  4. 3920.10.10Subitem · esta páginaDe densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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