NCM 3918.90.00: De outro plástico

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outro plástico não dispensa demonstrar a natureza do revestimento

O código 3918.90.00 reúne os revestimentos da posição que sejam de outro plástico, após os polímeros de cloreto de vinila. A análise começa pela identidade do artigo: piso em rolo, ladrilho ou placa, ou revestimento de parede ou teto que satisfaça a Nota 9. O material isolado não define o alcance.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3918.10.00Polímeros de cloreto de vinila

    Os revestimentos dessa família têm item próprio. A ficha precisa indicar a composição, sem concluir outro plástico apenas porque a marca omite a sigla da resina.[1][2]

  • 3920.99.90Outra chapa plástica não alveolar

    Uma chapa genérica, sem os requisitos de revestimento, demanda outra análise conforme constituição e trabalho recebido. A posição 39.20 também tem limites próprios e não é destino automático de todo painel.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O mínimo de 45 cm vale para ladrilhos de piso?
Não. Esse requisito pertence à definição de revestimentos de parede e teto, e não deve ser aplicado indistintamente aos pisos.[1][2]
Um painel decorativo avulso satisfaz a Nota 9?
A nota requer apresentação em rolo. A finalidade decorativa não permite ignorar essa forma nem os critérios de suporte e superfície.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.18, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.20. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3918PosiçãoRevestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
  3. 3918.90.00Subitem · esta páginaDe outro plástico

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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