NCM 3911.90.23: Polietilenaminas

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O nome polietilenaminas deve ser preservado na identificação do fornecimento

A tabela especifica polietilenaminas no ramo sem carga. A ocorrência da palavra etileno no nome não torna o produto equivalente a qualquer resina de polietileno, e uma abreviação comercial não deve substituir a identificação completa. A análise precisa reconhecer a matéria efetiva e a forma em que será apresentada à importação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3911.90.24Polieterimidas e copolímeros sem carga

    O nome completo diferencia esse recorte. Uma sigla usada comercialmente não pode ser tomada como prova de identidade entre polietilenaminas e polieterimidas.[1][2]

  • 3911.90.29Outros do ramo sem carga

    O residual exige afastar os produtos já nomeados, entre eles polietilenaminas. Uma descrição curta ou incompleta não constitui motivo suficiente para saltar ao último terminal.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O limite do solvente se calcula somente sobre a resina?
Não. A nota citada utiliza o peso da solução como referência para a proporção de solvente.[1][2]
Toda dispersão deve receber a mesma conclusão de uma solução?
Não. O estado físico precisa ser identificado; não se deve aplicar a exclusão de soluções indiscriminadamente a outro tipo de apresentação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.11 integral; formas primárias, copolímeros, polímeros modificados e exclusões de soluções pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3911PosiçãoResinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
  3. 3911.90SubposiçãoOutros
  4. 3911.90.2ItemSem carga
  5. 3911.90.23Subitem · esta páginaPolietilenaminas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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