NCM 3911.20.00: Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O trecho metilfosfonato não pode desaparecer de uma identificação abreviada

A subposição nomeia especificamente poli(1,3-fenileno metilfosfonato). A referência a fenileno, isolada, não identifica esse polímero, porque a posição também contém substâncias com outros nomes que utilizam esse termo. A documentação deve conservar a denominação completa e esclarecer como a matéria é fornecida, dentro do alcance de formas primárias.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3911.90.14Poli(sulfeto de fenileno) com carga

    O nome preserva fenileno, mas descreve outra substância e traz a condição com carga na hierarquia. A semelhança parcial das palavras não demonstra equivalência química ou fiscal.[1][2]

  • 3911.90.22Poli(sulfeto de fenileno) sem carga

    O mesmo sulfeto aparece em outro ramo de formulação. Nenhum desses terminais substitui o nome metilfosfonato especificado na subposição consultada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo polímero que contém fósforo corresponde a este terminal?
Não. A descrição identifica um polímero determinado; um elemento presente não basta para demonstrar essa identidade.[1][2]
A NCM informa uma aplicação obrigatória para esse polímero?
O enunciado consultado não fixa uma utilização industrial. Não se deve criar uma condição de uso para substituir a caracterização da matéria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.11 integral, incluindo formas primárias, identidade e modificações de polímeros. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3911PosiçãoResinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
  3. 3911.20.00Subitem · esta páginaPoli(1,3-fenileno metilfosfonato)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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