NCM 3902.90.00: Outros — contexto: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3902 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual de olefinas depende do motivo pertinente na série

A NCM 3902.90.00 reúne outros polímeros abrangidos por 39.02, depois dos ramos de polipropileno, poli-isobutileno e copolímeros de propileno. A presença de uma dessas olefinas na composição não determina, isoladamente, seu terminal. A NESH orienta aplicar as notas de copolímeros, misturas e modificações químicas antes de recorrer ao residual.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3902.20.00Poli-isobutileno

    A 3902.20.00 individualiza o polímero sujeito ao critério pertinente do prefixo poli. Não corresponde automaticamente a qualquer copolímero em que exista isobutileno.[1][2]

  • 3902.30.00Copolímeros de propileno

    A 3902.30.00 aplica as regras da série ao motivo de propileno. Alterar suas proporções relativas pode mudar o ramo, como mostram os exemplos das NESH.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O maior percentual individual define sempre a subposição?
Não. A fonte distingue os motivos comparáveis em cada nível e exige agrupamento quando pertinente.[1][2]
Outros elimina a necessidade de descrever a resina?
Não. A composição e a apresentação são necessárias para demonstrar o âmbito da posição e afastar os terminais mais específicos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 39, Notas e considerações gerais; posição 39.02, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9534AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3902PosiçãoPolímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
  3. 3902.90.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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