NCM 3827.68.00: Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48

No Catálogo de Produtos
4 atributos
4 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

HFC da lista nominal após as previsões percentuais

Este código alcança outras misturas, não mencionadas nas subposições anteriores do ramo, que contenham substâncias de 2903.41 a 2903.48. A hierarquia exige outros HFC, sem CFC ou HCFC. A remissão inclui compostos como difluorometano e pentafluoroetano, mas não transforma toda presença de HFC em correspondência automática com este residual.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3827.65.00Dois mínimos cumulativos anteriores

    A previsão de pelo menos 20% de HFC-32 e pelo menos 20% de HFC-125, em massa, antecede este código. Sua correspondência não pode ser ignorada só porque ambos também pertencem à lista.[1][2]

  • 3827.69.00Residual final de outros HFC

    O item seguinte não reproduz a remissão nominal. A separação entre ambos requer saber quais substâncias compõem a mistura, além de manter as condições superiores.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Há um novo percentual mínimo neste terminal?
Não há novo mínimo numérico declarado. A residualidade, porém, continua exigindo o confronto com os teores e condições das subposições precedentes.[1][2]
Todos os integrantes da lista devem estar presentes?
Não. A lista delimita as substâncias referidas, sem prescrever uma formulação que reúna todos os compostos nem autorizar aplicações específicas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.27, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto6 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3827PosiçãoMisturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. 3827.6SubposiçãoQue contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
  4. 3827.68.00Subitem · esta páginaOutras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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