NCM 3827.61.00: Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)

No Catálogo de Produtos
4 atributos
4 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

HFC-143a com participação de 15% ou mais em massa

A subposição destaca misturas que contenham pelo menos 15% em massa de 1,1,1-trifluoroetano, denominado HFC-143a. Ela integra o ramo dos outros HFC, sem CFC ou HCFC. O percentual identifica a participação desse composto na mistura, não a soma de todos os hidrofluorcarbonetos nem uma concentração expressa em volume.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3827.62.00Pentafluoroetano a partir de 55%

    O código seguinte exige 55% ou mais de HFC-125 em massa e ausência de HFO, mas começa afastando misturas mencionadas na subposição anterior. A condição relativa ao HFC-143a vem primeiro.[1][2]

  • 3827.65.00Dois componentes com mínimos de 20%

    Esse recorte posterior exige mínimos individuais de HFC-32 e HFC-125. Ele também depende de não corresponder aos desdobramentos que o precedem.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma participação exata de 15% atende ao limite?
Sim, quanto ao critério numérico. “15% ou mais” inclui o valor exato, mas ainda é preciso conferir a identidade do composto e todas as condições superiores.[1][2]
A ausência de HFO também é exigida aqui?
Essa exigência não aparece no texto de 382761. Ela está expressa em determinados recortes posteriores e não deve ser convertida em regra geral de toda a família.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.27, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto6 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3827PosiçãoMisturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. 3827.6SubposiçãoQue contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
  4. 3827.61.00Subitem · esta páginaQue contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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