NCM 3824.99.73: Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução

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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Carboneto com níquel ou solução de brometo de hidrogênio

O terminal 3824.99.73 descreve preparações à base de carboneto de tungstênio com níquel como aglomerante e, em alternativa, brometo de hidrogênio em solução. O ponto e vírgula separa mercadorias de naturezas diferentes. Não indica que o brometo de hidrogênio deva integrar a preparação de carboneto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3824.30.00Carbonetos metálicos não aglomerados em mistura

    A descrição tem requisito próprio de estado não aglomerado e admite aglutinantes metálicos. O confronto exige mais que reconhecer tungstênio e níquel na composição.[1][2]

  • 2811.19.90Outros ácidos inorgânicos

    A fonte dessa família inclui brometo de hidrogênio anidro ou aquoso. A preparação fornecida e o solvente devem ser caracterizados para preservar a fronteira com o item de solução do capítulo químico residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Níquel presente é necessariamente aglomerante?
A função precisa ser documentada. O terminal não se limita à coexistência de níquel e carboneto de tungstênio, pois atribui ao metal um papel expresso.[1][2]
Toda solução de brometo de hidrogênio vai automaticamente para este item?
Não. A redação deve ser lida com as condições da posição e as regras dos capítulos químicos, incluindo o tratamento das soluções aquosas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.24, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3824PosiçãoAglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 3824.9SubposiçãoOutros
  4. 3824.99SubposiçãoOutros
  5. 3824.99.7ItemProdutos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
  6. 3824.99.73Subitem · esta páginaPreparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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