NCM 3824.40.00: Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Aditivos para cimento, argamassa e concreto

Em 3824.40.00, o objeto é o aditivo preparado destinado a cimentos, argamassas ou concretos. A posição distingue essa mercadoria das próprias argamassas e dos concretos não refratários. Identificar a função de aditivo e a composição fornecida evita tomar o produto que recebe a adição como se fosse o aditivo vendido.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3824.50.00Argamassas e concretos não refratários

    Esse terminal trata do material preparado, e não do aditivo destinado a ser incorporado nele. A descrição comercial deve esclarecer qual dessas mercadorias está sendo fornecida.[1][2]

  • 3816.00.90Outras composições refratárias

    Preparações refratárias pertencem a outra posição, com seus próprios desdobramentos. O local de aplicação ou a palavra cimento, sem mais detalhes, não distingue produto refratário de aditivo preparado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Conter sabão afasta automaticamente o aditivo?
Não. A explicação admite certos aditivos para impermeabilizar cimentos mesmo contendo sabão. A preparação completa e sua finalidade precisam ser caracterizadas.[1][2]
A NCM comprova impermeabilização ou resistência do concreto?
Não. Os exemplos funcionais das notas não fornecem ensaio de desempenho para um produto específico, nem instruções de dosagem ou autorização para uma aplicação determinada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.24, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.16. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3824PosiçãoAglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 3824.40.00Subitem · esta páginaAditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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