NCM 3808.99.19: Outros — contexto: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3808.99.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
3 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Demais produtos do ramo residual para uso direto domissanitário

Este item combina o residual de funções da subposição 380899 com a apresentação exclusiva para uso direto domissanitário. Ele vem depois da descrição que exige bromometano ou bromoclorometano. O caminho completo impede interpretar “outros” como uma categoria para qualquer mercadoria de uso doméstico.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3808.99.11Com bromometano ou bromoclorometano

    A presença desses compostos é nominal no item anterior. O residual da mesma apresentação precisa ser confrontado com essa descrição antes de se concluir por ausência de ingrediente específico.[1][2]

  • 3808.91.19Outros inseticidas domissanitários

    O outro terminal já define a função inseticida. A apresentação comum não permite trocar uma subposição funcional por outra apenas porque ambas terminam em outros.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer produto pronto para o consumidor se enquadra aqui?
Não. É preciso reconhecer a função da posição, a composição e a apresentação exigida no ramo. A condição de produto pronto não supre esses dados.[1][2]
O código descreve um modo de aplicação contra pragas?
Não. A referência é de identidade e apresentação documental. Ela não oferece procedimento de utilização nem demonstra autorização ou eficácia de uma formulação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.08, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3808PosiçãoInseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
  3. 3808.9SubposiçãoOutros
  4. 3808.99SubposiçãoOutros
  5. 3808.99.1ItemApresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
  6. 3808.99.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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