NCM 3808.93.52: Outros, à base de hidrazida maleica

No Catálogo de Produtos
3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Reguladores de crescimento à base de hidrazida maleica

A hidrazida maleica é a base nominal deste item de outros reguladores de crescimento vegetal apresentados de outro modo. A descrição vem após os produtos contendo bromometano ou bromoclorometano. A mercadoria deve ser caracterizada pela base, pela função e pelo modo de apresentação, preservando essa sequência da hierarquia.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3808.93.51Com bromometano ou bromoclorometano

    O item anterior individualiza essa condição química no mesmo ramo de apresentação. A palavra “outros” de 38089352 exige conservar o confronto com a descrição precedente.[1][2]

  • 3808.93.59Demais reguladores de outro modo

    O residual seguinte deve ser considerado depois da base hidrazida maleica nominalmente prevista. A falta de detalhe na fatura não demonstra ausência de correspondência com este item.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Inibir germinação e regular crescimento são descrições intercambiáveis?
Não. A tabela possui ramos separados. Uma mercadoria com funções múltiplas exige exame conforme a nota pertinente, sem escolha automática por uma alegação isolada.[1][2]
A NCM determina mistura ou dose de hidrazida maleica?
Não. O texto informa uma base de mercadoria em determinada apresentação. Não estabelece receita, concentração operacional, modo de utilização ou eficácia de uma formulação comercial.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.08, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto6 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3808PosiçãoInseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
  3. 3808.9SubposiçãoOutros
  4. 3808.93SubposiçãoHerbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
  5. 3808.93.5ItemReguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo
  6. 3808.93.52Subitem · esta páginaOutros, à base de hidrazida maleica

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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