NCM 3808.93.28: Outros, à base de ametrina ou de hexazinona

No Catálogo de Produtos
3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Herbicidas à base de ametrina ou hexazinona

Ametrina ou hexazinona são as referências nominais de 38089328, dentro dos herbicidas apresentados de outro modo. A tabela reúne essas bases como alternativas, preservando a necessidade de identificar qual corresponde à mercadoria. Ela não estabelece uma combinação obrigatória entre as duas substâncias.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3808.93.26Base de trifluralina

    A trifluralina ocupa outro desdobramento. Compartilhar o modo de apresentação não elimina a diferença entre as bases químicas especificadas nos terminais.[1][2]

  • 3808.93.23Atrazina ou diuron

    O item de atrazina ou diuron ajuda a confrontar os nomes sem confundi-los com ametrina. A composição completa precisa sustentar a escolha, além da função herbicida declarada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A palavra hexazinona define também a apresentação?
Não. Ela informa a base nominal. A forma de fornecimento e o ramo de apresentação devem ser caracterizados separadamente, junto às condições e notas da posição.[1][2]
O texto oferece indicação de uso conjunto das bases?
Não. A alternativa entre ametrina e hexazinona não é orientação de mistura ou aplicação. A nomenclatura tampouco demonstra autorização de uso ou eficácia de uma formulação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.08, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto6 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3808PosiçãoInseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
  3. 3808.9SubposiçãoOutros
  4. 3808.93SubposiçãoHerbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
  5. 3808.93.2ItemHerbicidas apresentados de outro modo
  6. 3808.93.28Subitem · esta páginaOutros, à base de ametrina ou de hexazinona

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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