NCM 3808.92.19: Outros — contexto: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3808.92.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Demais fungicidas para uso direto domissanitário

O residual 38089219 permanece dentro dos fungicidas com forma ou embalagem exclusiva para uso direto domissanitário. Ele sucede a descrição específica de produtos contendo bromometano ou bromoclorometano. A condição residual não dispensa examinar as listas químicas das notas nem o alcance da posição 38.08.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3808.92.11Com compostos bromados nomeados

    O item anterior exige bromometano ou bromoclorometano. Conferir a composição é necessário antes de considerar o residual da mesma apresentação.[1][2]

  • 3808.92.99Residual dos outros fungicidas

    Esse código encerra outro ramo, depois de diversas bases individualizadas. A palavra “outros” possui alcance dependente do caminho, não uma definição única para toda a posição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um produto apenas com propriedade fungicida acessória está incluído?
As NESH afastam preparações mais especificamente descritas ou com essa propriedade apenas acessória. A natureza completa da mercadoria precisa prevalecer sobre uma alegação isolada da embalagem.[1][2]
O item exige uma substância ativa nominal?
O terminal é residual, mas sua composição ainda deve ser conhecida para confrontar os grupos das notas e as descrições anteriores. Residual não significa produto sem identificação química.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.08, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3808PosiçãoInseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
  3. 3808.9SubposiçãoOutros
  4. 3808.92SubposiçãoFungicidas
  5. 3808.92.1ItemApresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
  6. 3808.92.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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