NCM 3702.54.99: Outros — contexto: De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3702.54 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A última descrição dos coloridos curtos depende da largura e da apresentação

A NCM 3702.54.99 completa as outras apresentações e larguras do grupo de filmes coloridos de até 30 m, exceto para diapositivos. O desdobramento de largura igual a 35 mm vem antes, assim como o item de bobinas filmpacks nas outras larguras. O intervalo efetivo fica acima de 16 mm e abaixo de 35 mm.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3702.54.91Outras larguras em filmpacks

    Se a apresentação é tecnicamente identificada como bobina filmpack, existe item nominal antes deste residual. A bitola intermediária, sozinha, não determina qual dos dois descreve o produto.[1][2]

  • 3702.54.19Residual de exatamente 35 mm

    Para outros filmes do mesmo grupo com largura igual a 35 mm, o residual fica em ramo separado. Não confunda o limite geral da subposição com a largura deste desdobramento final.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O código serve para qualquer filme com menos de 35 mm?
Não. É preciso superar 16 mm e atender aos demais limites de apresentação, comprimento, fotografia a cores e exclusão de diapositivos.[1][2]
Um rolo de 31 m cabe por estar perto do limite?
Não. A proximidade não altera o requisito de até 30 m. Examine o ramo de comprimento superior, sem aproximar a medida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.02, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 37CapítuloProdutos para fotografia e cinematografia.
  2. 3702PosiçãoFilmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
  3. 3702.5SubposiçãoOutros filmes, para fotografia a cores (policromo)
  4. 3702.54SubposiçãoDe largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos
  5. 3702.54.9ItemOutros
  6. 3702.54.99Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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