NCM 3702.43.10: Para as artes gráficas

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Até 200 m inclui o ponto exato, desde que a largura supere 610 mm

O recorte 3702.43.10 descreve filmes para artes gráficas, não perfurados, cuja largura ultrapassa 610 mm e cujo comprimento não excede 200 m. Pertence à posição dos filmes sensibilizados ainda não impressionados. Ao contrário do ramo dos rolos longos não coloridos, seu texto superior não acrescenta exclusão de fotografia a cores.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3702.42.10Gráfico com comprimento maior

    No ramo acima de 200 m, o item gráfico comparável também exige excluir fotografia a cores. Ao mudar o comprimento, releia o texto superior completo em vez de transportar apenas o uso.[1][2]

  • 3701.30.40Filme gráfico plano

    O item 3701.30.40 descreve filmes planos para artes gráficas com um lado maior que 255 mm. Esse corte lateral não substitui largura e comprimento do rolo deste código.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O rolo precisa ser monocromático por este texto?
A subposição 3702.43 não traz a exclusão de fotografia a cores presente em 3702.42. A leitura deve respeitar essa diferença literal.[1][2]
Se medir 610 mm de largura, fica neste intervalo?
Não. É necessário ultrapassar 610 mm; nesse valor exato, examine os desdobramentos próprios da faixa até 610 mm.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.02, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 37CapítuloProdutos para fotografia e cinematografia.
  2. 3702PosiçãoFilmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
  3. 3702.4SubposiçãoOutros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm
  4. 3702.43SubposiçãoDe largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m
  5. 3702.43.10Subitem · esta páginaPara as artes gráficas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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