NCM 3701.30.31: De alumínio

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A base de alumínio não resolve qual procedimento sensibiliza a chapa

O item 3701.30.31 está no ramo de chapas sensibilizadas por outros procedimentos, distinguindo as de alumínio. A peça precisa ter ao menos um lado maior que 255 mm e ainda não ter sido impressionada. A diferença em relação às chapas de polímeros fotossensíveis deve ser comprovada tecnicamente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3701.30.21Alumínio com polímeros fotossensíveis

    Quando a sensibilização emprega polímeros fotossensíveis, examine o item 3701.30.21. O suporte igual não autoriza tratar os dois procedimentos como a mesma mercadoria classificatória.[1][2]

  • 3701.30.39Outras bases, mesmo ramo

    Chapas de outras matérias sensibilizadas por outros procedimentos devem ser confrontadas com 3701.30.39. Documentar alumínio como base diferencia este item do residual material.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma chapa térmica tem necessariamente outro procedimento?
Não se deve deduzir isso da palavra térmica. A definição de fotográfico inclui termossensibilidade, mas a composição precisa identificar o ramo apropriado.[1][2]
É suficiente informar que a chapa é grande?
Não. As dimensões devem demonstrar que pelo menos um lado excede 255 mm; uma descrição qualitativa não comprova o limite.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.01, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 37CapítuloProdutos para fotografia e cinematografia.
  2. 3701PosiçãoChapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
  3. 3701.30SubposiçãoOutras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
  4. 3701.30.3ItemChapas sensibilizadas por outros procedimentos
  5. 3701.30.31Subitem · esta páginaDe alumínio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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