NCM 3504.00.30: Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A proteína de batata tem limite próprio na tabela

O item 3504.00.30 especifica proteína de batata em pó e estabelece teor proteico de pelo menos 80%, calculado em peso na base seca. Essa condição vem da descrição oficial do terminal. Ela precisa ser preservada mesmo quando o fornecedor utiliza expressões amplas, como proteína vegetal ou isolado proteico.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3504.00.20Soja em pó

    O desdobramento da soja exige teor igual ou superior a 90% em peso sobre base seca. A diferença numérica acompanha matérias identificadas separadamente pela NCM.[1][2]

  • 3504.00.90Residual de outras matérias

    Antes de confrontar Outros, esclareça se a mercadoria corresponde ao item de batata. Informação incompleta sobre teor ou apresentação não permite presumir as condições do residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Proteína vegetal com 80% basta para este código?
Não. Além do percentual na base indicada, a descrição exige origem em batata e apresentação em pó.[1][2]
A menção geral a 90% elimina o item de 80%?
Não. O terminal oficial fixa expressamente a condição da batata; a generalização das notas não autoriza apagar esse desdobramento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 35 e posição 35.04, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10684AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 35CapítuloMatérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
  2. 3504.00SubposiçãoPeptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
  3. 3504.00.30Subitem · esta páginaProteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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