NCM 3504.00.20: Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Soja, pó e teor em base seca compõem o recorte

A descrição oficial reúne três características: proteína de soja, apresentação em pó e teor proteico igual ou superior a 90%, em peso sobre base seca. As NESH descrevem isolados vegetais obtidos por extração e constituídos por misturas das proteínas da substância de origem. O nome comercial precisa ser conferido contra essas características.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3504.00.30Proteína de batata em pó

    A batata tem item próprio e limite mínimo diferente. O percentual previsto para soja não deve ser transportado para outra matéria vegetal.[1][2]

  • 3504.00.90Outras matérias proteicas

    O residual exige manter o alcance da posição e suas exclusões. Uma proteína de soja sem comprovação de teor não se torna automaticamente produto desse outro código.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um teor de 90% inclui a igualdade?
Sim: a descrição estabelece teor igual ou superior a 90%, em peso, em base seca, além de exigir a forma em pó.[1][2]
Qualquer alimento com isolado de soja recebe esta leitura?
Não. A preparação alimentícia é distinta do ingrediente proteico; a presença desse ingrediente não resolve a identificação do produto completo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 35 e posição 35.04, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10684AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 35CapítuloMatérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
  2. 3504.00SubposiçãoPeptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
  3. 3504.00.20Subitem · esta páginaProteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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