NCM 3302.90.11: Vetiverol

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Vetiverol deve ser lido dentro do ramo de matérias para perfumaria

A tabela nomeia vetiverol sob outras misturas de 33.02 e, mais especificamente, no ramo para perfumaria. Esse caminho é parte da descrição e não pode ser substituído apenas pelo nome final. O fornecimento precisa ser confrontado com o alcance da posição e com sua caracterização como matéria para essa indústria.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3301.29.22Óleo essencial de vetiver

    Esse código nomeia o óleo em 33.01. A proximidade dos termos não comprova equivalência entre as mercadorias nem dispensa a identificação de tratamentos e composição.[1][2]

  • 3302.90.19Outras matérias para perfumaria

    O residual vem depois do item expresso de vetiverol. A seleção deve considerar o nome específico sem ignorar as condições que decorrem da posição e do ramo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Basta a palavra vetiver aparecer na fatura?
Não. O nome do óleo e a descrição vetiverol não são intercambiáveis na tabela; a caracterização técnica deve esclarecer qual produto foi apresentado.[1][2]
Este item descreve necessariamente perfume pronto?
Não. A hierarquia pertence às matérias odoríferas industriais para perfumaria; a apresentação de um perfume acabado precisa ser confrontada separadamente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 33 e posição 33.02, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 33 e posição 33.01; Notas e considerações gerais do Capítulo 33 e posição 33.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9634AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 33CapítuloÓleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
  2. 3302PosiçãoMisturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
  3. 3302.90SubposiçãoOutras
  4. 3302.90.1ItemPara perfumaria
  5. 3302.90.11Subitem · esta páginaVetiverol

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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