NCM 3204.20.19: Outros — contexto: Derivados do estilbeno

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3204.20.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual continua dentro dos derivados do estilbeno

Este item reúne outros derivados do estilbeno no grupo de agentes orgânicos sintéticos de avivamento fluorescente. A descrição é residual em relação à família química nomeada no item anterior. Ela não abrange qualquer substância fluorescente nem dispensa demonstrar que o produto corresponde ao derivado e ao tipo de utilização previstos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3204.20.11Família de derivado especificada

    O item nomeia derivados do ácido indicado na tabela. O residual pressupõe confrontar essa identidade antes de selecionar outros derivados do estilbeno.[1][2]

  • 3204.90.00Outros produtos de 32.04

    O ramo inclui outros produtos orgânicos luminescentes nas condições das NESH. Ele não substitui os agentes de avivamento expressamente separados em 3204.20.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer derivado do estilbeno deve ser considerado avivador?
Não. É necessário que o produto corresponda ao tipo utilizado como agente de avivamento fluorescente, além da identidade química.[1][2]
Uma denominação corante branco leva a 3204.11 a 3204.19?
Não por esse nome. As NESH reservam os agentes de avivamento à subposição específica 3204.20, distinguindo-os dessas categorias de corantes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.04, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3204PosiçãoMatérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
  3. 3204.20SubposiçãoProdutos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
  4. 3204.20.1ItemDerivados do estilbeno
  5. 3204.20.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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