NCM 3201.90.19: Outros — contexto: Extratos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3201.90.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros extratos exige conhecer a origem e a natureza

O residual está dentro do ramo de extratos tanantes vegetais, após os nomes especificados na tabela. As NESH citam diversas origens, como abeto, sumagre, mirabólano e dividivi, além dos extratos com desdobramento próprio. A escolha depende de identificar a origem e o produto, e não apenas sua utilização em um curtume.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3201.90.12Extratos de carvalho ou castanheiro

    Essas origens possuem descrição específica. A escolha residual deve decorrer de origem conhecida, sem tratar a falta de informação como característica da mercadoria.[1][2]

  • 3201.90.20Taninos

    O constituinte ativo e o extrato em que ele está presente são produtos a distinguir. A concentração ou a palavra tanino no anúncio não resolve sozinha essa identificação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Este código serve para qualquer extrato natural de uma planta?
Não. A posição trata de extratos tanantes de utilização principal na curtimenta, e não de todo produto vegetal extraído.[1][2]
Uma mistura com tanante sintético continua outros extratos vegetais?
Não automaticamente. As NESH remetem essa combinação à posição 32.02, devendo-se avaliar a formulação efetivamente fornecida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.01, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3201PosiçãoExtratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
  3. 3201.90SubposiçãoOutros
  4. 3201.90.1ItemExtratos
  5. 3201.90.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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