NCM 3201.90.12: De carvalho ou de castanheiro

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Carvalho e castanheiro compartilham o item de extratos

A descrição reúne extratos tanantes de carvalho ou de castanheiro no mesmo item. A origem precisa estar identificada, mas não é a única informação relevante: deve-se reconhecer o extrato, e não a matéria vegetal bruta nem o tanino correspondente. Esses produtos são diferenciados no alcance de 32.01.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3201.90.20Taninos

    Esse ramo trata dos taninos, que precisam ser distinguidos do extrato vegetal com sua composição característica. Um nome tradicional de ácido tânico exige esclarecimento da mercadoria.[1][2]

  • 3201.90.19Outros extratos vegetais

    O residual abrange origens não nomeadas nos itens anteriores, dentro das condições da posição. Carvalho ou castanheiro identificados exigem confrontar primeiro o item específico.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

É preciso escolher um código diferente para cada uma das duas origens?
O texto do item contempla carvalho ou castanheiro. A identificação continua necessária, mas ambas as origens estão expressamente relacionadas.[1][2]
Todo material pulverizado de castanheiro é abrangido?
Não. A fonte distingue o extrato tanante da matéria vegetal que serve à sua produção, ainda que ambos possam aparecer como sólidos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.01, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3201PosiçãoExtratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
  3. 3201.90SubposiçãoOutros
  4. 3201.90.1ItemExtratos
  5. 3201.90.12Subitem · esta páginaDe carvalho ou de castanheiro

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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