NCM 3006.40.20: Cimentos para reconstituição óssea

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cimentos para reconstituição óssea

O artigo deve ser positivamente identificado como cimento para reconstituição óssea. As NESH indicam que esses cimentos geralmente contêm endurecedor e ativador e podem fixar implantes ao osso; são características usuais, não fórmula obrigatória nem prova isolada. Cimentos e outros produtos de obturação dentária pertencem aos finais 11 e 12. Substitutos de enxerto ósseo, como matriz cristalina de sulfato de cálcio de qualidade cirúrgica reabsorvível, são excluídos para 30.04. Natureza de cimento, componentes efetivos e finalidade óssea precisam corresponder ao mesmo produto, sem confusão com material reabsorvível de enxerto. Endurecimento à temperatura corporal é comportamento geralmente descrito, sem ser condição numérica fixada pela nomenclatura.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3004.90.99Outros

    Pode abranger outro medicamento residual, inclusive após análise de substituto de enxerto excluído de 30.06.[1][2]

  • 3006.40.11Cimentos

    Recebe cimento para obturação dentária, com finalidade diferente da reconstituição óssea.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo material reabsorvível para osso é cimento?
Não. As NESH excluem determinados substitutos de enxerto ósseo para 30.04.[1][2]
A presença de endurecedor basta sozinha?
Não. Composição, natureza de cimento e finalidade óssea precisam convergir. Diferencie documentalmente cimento, substituto de enxerto e produto de obturação dentária.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 28/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 30 e posição 30.06 integral, incluindo escopo, exemplos e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 30CapítuloProdutos farmacêuticos.
  2. 3006PosiçãoPreparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
  3. 3006.40SubposiçãoCimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
  4. 3006.40.20Subitem · esta páginaCimentos para reconstituição óssea

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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