NCM 3004.20.21: Eritromicina ou seus sais

No Catálogo de Produtos
3 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Eritromicina ou seus sais em doses ou embalagem de varejo

Eritromicina é o nome específico deste subitem, acompanhado da expressão “ou seus sais”. O nível superior, porém, fala em macrolídios ou seus derivados: as duas construções não têm o mesmo alcance e não permitem chamar qualquer derivado de sal de eritromicina. A identidade química deve ser preservada antes de examinar o residual do ramo. Outra distinção importante é documental. Um prospecto não é a única forma admitida de apresentar indicações de venda direta; elas podem estar no recipiente ou de outro modo. Além disso, a NESH reconhece formas características de produtos não misturados, mesmo sem indicações, quando não houver dúvida quanto à utilização terapêutica ou profilática.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3004.20.29Outros

    Outros macrolídios ou seus derivados usam o residual depois de afastada eritromicina e seus sais.[1][2]

  • 3004.20.31Rifamicina SV sódica

    Rifamicina SV sódica abre o ramo de ansamicinas ou derivados, fora da hierarquia de macrolídios.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer macrolídio pode ser chamado de sal de eritromicina?
Não. A identidade e a relação salina precisam constar da documentação primária do lote.[1][2]
A ausência de prospecto impede toda inclusão em 30.04?
Não. Podem existir doses uniformes, indicações em outro suporte ou a ressalva das formas características não misturadas. Cada via precisa ser examinada na apresentação efetiva.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 28/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 30 e posição 30.04 integral, incluindo escopo, exemplos e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto15 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  4. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  5. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  6. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  7. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  8. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  10. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  11. ATT_14784Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)DUIMP
  12. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  13. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  14. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  15. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 30CapítuloProdutos farmacêuticos.
  2. 3004PosiçãoMedicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
  3. 3004.20SubposiçãoOutros, que contenham antibióticos
  4. 3004.20.2ItemQue contenham macrolídios ou seus derivados
  5. 3004.20.21Subitem · esta páginaEritromicina ou seus sais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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