NCM 3003.39.35: Linestrenol

No Catálogo de Produtos
3 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Linestrenol em medicamento misturado fora de doses

Linestrenol não deve ser confundido com alilestrenol, que aparece no terminal imediatamente anterior. Acetato de megestrol, formestano e fulvestranto formam o código seguinte. A proximidade na lista não fornece base para equivalência química ou clínica; somente a identidade e a composição documentadas sustentam a escolha. Conserve país de origem declarado, fabricante, unidade original da concentração e método informado no certificado específico do lote.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma letra diferente pode alterar o terminal?
Sim. Alilestrenol e linestrenol estão separados; por isso, grafia, certificado e lote precisam ser conferidos sem normalização descuidada.[1][2]
Linestrenol em embalagem pronta usa 30033935?
Não em 30.03 quando a embalagem for dose ou varejo; a apresentação deve ser confrontada com 30.04.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 28/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 30 e posição 30.03 integral, incluindo escopo, exemplos e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto13 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  8. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  10. ATT_14784Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)DUIMP
  11. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  12. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  13. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 30CapítuloProdutos farmacêuticos.
  2. 3003PosiçãoMedicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
  3. 3003.3SubposiçãoOutros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37
  4. 3003.39SubposiçãoOutros
  5. 3003.39.3ItemQue contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
  6. 3003.39.35Subitem · esta páginaLinestrenol

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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