NCM 3003.10.13: Penicilina G benzatínica

No Catálogo de Produtos
3 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Penicilina G benzatínica em medicamento misturado sem dose

A hierarquia situa o produto entre as penicilinas ou derivados com estrutura do ácido penicilânico. Esse enquadramento nominal não permite trocar benzatínica por potássica ou procaínica, que possuem códigos próprios. Também não informa uso, resultado clínico ou autorização; serve para distinguir documentalmente a mercadoria e sua apresentação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3003.10.14Penicilina G potássica

    Penicilina G potássica tem terminal distinto. O compartilhamento do nome penicilina G não elimina a diferença expressa entre as denominações nacionais.[1][2]

  • 3003.10.15Penicilina G procaínica

    Penicilina G procaínica também foi individualizada. A composição declarada deve resolver qual forma está presente, sem escolha baseada apenas na finalidade comercial.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Basta declarar 'penicilina G' para usar este código?
Não. O terminal exige a denominação benzatínica, que deve estar comprovada na identidade e na composição do lote.[1][2]
O recipiente industrial prova sozinho que não há doses?
Não. É preciso avaliar quantidade, fracionamento, rotulagem e modo de apresentação em conjunto; o formato do recipiente isolado não resolve a condição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 28/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 30 e posição 30.03 integral, incluindo escopo, exemplos e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto13 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  8. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  10. ATT_14784Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)DUIMP
  11. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  12. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  13. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 30CapítuloProdutos farmacêuticos.
  2. 3003PosiçãoMedicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
  3. 3003.10SubposiçãoQue contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
  4. 3003.10.1ItemQue contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
  5. 3003.10.13Subitem · esta páginaPenicilina G benzatínica

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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