NCM 2921.45.00: 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Naftilaminas: posições 1 e 2 dentro do mesmo enunciado

A NCM 2921.45.00 reúne 1-naftilamina, ou alfa-naftilamina, e 2-naftilamina, ou beta-naftilamina, além de seus derivados e sais abrangidos. As notas apresentam C10H7NH2 para as duas bases. A mesma fórmula não elimina a diferença de posição indicada pelos números 1 e 2.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2921.41.00Anilina e seus sais

    A anilina é representada por C6H5NH2 nas notas. As naftilaminas têm a parte aromática C10H7 ligada à função NH2, distinguindo-se pelo grupo orgânico e pelos localizadores 1 ou 2 de sua identidade.[1][2]

  • 2921.44.10Difenilamina e seus sais

    A difenilamina possui dois grupos C6H5 na fórmula (C6H5)2NH e é uma amina secundária. As bases naftilamina apresentadas nas notas têm o grupo C10H7 e a parte NH2, com outra organização da função amina.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Alfa-naftilamina e beta-naftilamina precisam de identidades separadas no cadastro?
A espécie deve ser descrita corretamente, ainda que o enunciado reúna ambas. O terminal comum não torna a posição 1 equivalente à posição 2 na estrutura do composto.[1][2]
A igualdade de fórmula permite omitir alfa ou beta?
Não. A fórmula não informa o local da função na identidade posicional. Nome completo, estrutura e forma química precisam caracterizar a mercadoria, juntamente com os demais constituintes de sua apresentação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.21, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos IX, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2921PosiçãoCompostos de função amina.
  3. 2921.4SubposiçãoMonoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos
  4. 2921.45.00Subitem · esta página1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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