NCM 2921.44.29: Outros — contexto: Derivados da difenilamina; sais destes produtos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2921.44.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DFPC, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros derivados da difenilamina: identidade antes do residual

A NCM 2921.44.29 é residual no grupo derivados da difenilamina e seus sais. Ela sucede os destaques n-octildifenilamina e n-nonildifenilamina. O confronto exige reconhecer o composto de referência, as substituições e a forma química, respeitando o alcance da subposição e suas notas explicativas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2921.44.21n-Octildifenilamina

    O destaque nomeia a parte octil, de oito carbonos. Essa característica e a identidade completa devem ser confrontadas antes de recorrer ao residual, sem usar um total de carbono como substituto da estrutura.[1][2]

  • 2921.44.22n-Nonildifenilamina

    O item vizinho especifica a parte nonil, de nove carbonos. A distinção entre octil e nonil mostra que o tamanho do grupo nomeado é relevante para examinar os destaques anteriores.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer composto com dois anéis aromáticos pertence ao ramo da difenilamina?
Não. É preciso reconhecer a função amina, as ligações e o alcance dos derivados previsto nas notas. A quantidade de anéis, sozinha, não comprova a identidade nem a subposição.[1][2]
Outros pode suprir uma localização de substituinte não informada?
Não. A estrutura deve ser suficientemente documentada para confrontar o composto, os destaques e as condições aplicáveis. A ausência de informação não é uma característica química favorável ao residual.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.21, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos IX, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2921PosiçãoCompostos de função amina.
  3. 2921.4SubposiçãoMonoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos
  4. 2921.44SubposiçãoDifenilamina e seus derivados; sais destes produtos
  5. 2921.44.2ItemDerivados da difenilamina; sais destes produtos
  6. 2921.44.29Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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