NCM 2920.90.90: Outros — contexto: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2920 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
5 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DFPC, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros ésteres inorgânicos: famílias remanescentes e exclusões

A NCM 2920.90.90 reúne os demais produtos abrangidos por 2920.90, após os ramos específicos. As notas incluem ésteres carbônicos e peroxocarbônicos e seus sais, entre outros exemplos. O residual exige demonstrar a identidade e afastar tanto os destaques da tabela quanto as exclusões da posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2920.90.51Silicato de etila

    O silicato pertence à família dos ésteres do ácido silícico e possui destaque etílico. Os exemplos carbônicos têm outra família ácida; a presença de etila em ambos não elimina a diferença que deve orientar o confronto documental.[1][2]

  • 2920.90.49Outros sulfatos

    Esse residual é limitado ao ramo sulfatos, cujos exemplos nas notas apresentam a parte sulfúrica. O item 2920.90.90 tem outro nível hierárquico e só deve ser examinado depois dos ramos específicos pertinentes à identidade.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo éster de um ácido inorgânico pode ser incluído neste item?
Não. A posição exclui os ésteres de halogenetos de hidrogênio e os abrangidos por posições posteriores, além de outras exclusões expressas. O residual conserva essas fronteiras e as condições gerais do capítulo.[1][2]
Uma descrição apenas como éster etílico é suficiente?
Não. Ela não identifica o ácido nem todas as funções e grupos. Os documentos precisam demonstrar a estrutura, a composição e a apresentação, permitindo confrontar os terminais específicos e as exclusões aplicáveis.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.20, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VIII, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2920PosiçãoÉsteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2920.90SubposiçãoOutros
  4. 2920.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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