NCM 2920.90.59: Outros — contexto: Silicatos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2920.90.5 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros silicatos: identidade silícica antes do residual

O item 2920.90.59 reúne outros produtos do ramo silicatos, após o destaque de etila. As notas situam nessa família ésteres do ácido silícico e seus sais. O residual continua subordinado à posição 29.20 e não constitui uma categoria geral para todas as substâncias que contêm silício.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2920.90.51Silicato de etila

    O item específico identifica a parte etila no silicato. Antes de recorrer a Outros, confronte essa característica com os grupos efetivamente documentados, sem substituir uma identidade etílica completa por descrição residual.[1][2]

  • 2920.90.90Outros ésteres inorgânicos da posição

    O residual mais amplo pode exigir examinar outras famílias, como ésteres carbônicos mencionados nas notas. A família carbônica é distinta da silícica; reconhecer o ácido correspondente evita confundir dois níveis diferentes de Outros na hierarquia.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O termo silicato dispensa a verificação do caráter orgânico do produto?
Não. A hierarquia deve ser lida integralmente: trata-se da posição dos ésteres de ácidos inorgânicos de não metais e formas abrangidas. O nome isolado não demonstra essa correspondência.[1][2]
Um uso comercial parecido permite reunir silicato e titanato neste item?
Não. A aplicação não substitui a natureza química, e as notas explicitam a exclusão do exemplo de titanato mencionado. O confronto exige identidade e composição, sem ampliar o residual por finalidade de uso.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.20, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VIII, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2920PosiçãoÉsteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2920.90SubposiçãoOutros
  4. 2920.90.5ItemSilicatos
  5. 2920.90.59Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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