NCM 2920.29.90: Outros — contexto: Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2920.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DFPC, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros fosfitos: o residual após os recortes específicos

A NCM 2920.29.90 corresponde aos demais produtos abrangidos pelo ramo dos ésteres de fosfitos, seus sais e derivados indicados. As notas relacionam os organofosfitos ao ácido fosforoso. O alcance residual depende de reconhecer essa família e de afastar os recortes mais específicos da tabela.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2920.29.10Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila

    Esse recorte estabelece a faixa inclusiva C3 a C13 para alquila e uma alternativa alquil-arila. A distribuição dos grupos, e não a soma global dos carbonos, deve permitir verificar a correspondência antes deste residual.[1][2]

  • 2920.29.30Outros fosfitos de arila

    O item comparado é um residual qualificado por arila. Demonstrar grupos aromáticos e afastar os destaques nominais pode apontar esse recorte específico, em vez de deixar a identidade apenas como outro fosfito sem qualificação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma substância contendo fósforo, oxigênio e carbono é necessariamente fosfito?
Não. Outros ésteres inorgânicos também possuem esses elementos. A identidade deve demonstrar a família química, as funções e os grupos do composto, considerando as notas de classificação pertinentes.[1][2]
A inexistência de marca comercial na tabela justifica o residual?
Não. Os recortes descrevem identidades químicas e características, não uma lista de marcas. O fornecedor deve documentar o composto e sua composição para permitir o confronto com os terminais existentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.20, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VIII, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2920PosiçãoÉsteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2920.2SubposiçãoÉsteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
  4. 2920.29SubposiçãoOutros
  5. 2920.29.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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