NCM 2920.29.30: Outros fosfitos, de arila

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros fosfitos de arila: recorte aromático e itens específicos

O terminal 2920.29.30 reúne outros fosfitos de arila no ramo 2920.29. A qualificação de arila é parte indispensável do alcance: o item não constitui residual para todos os fosfitos. A identificação deve demonstrar os grupos aromáticos e permitir verificar os destaques próprios da tabela.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2920.29.20Fosfito de difenila

    Difenila informa dois grupos fenila e possui item nominal. Esse número de grupos, junto à identidade sem os substituintes do composto seguinte, permite confrontar um produto declarado como fosfito de arila com o destaque específico.[1][2]

  • 2920.29.50Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)

    O composto nomeado combina três grupos fenila com ter-butila nas posições 2 e 4 de cada grupo. Essa descrição detalhada deve ser examinada antes de tratar a mercadoria como outro fosfito aromático.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer fosfito que contenha carbono pertence aos de arila?
Não. O caráter arila depende dos grupos identificados, enquanto a tabela também prevê recortes alquila e alquil-arila. A mera presença do elemento carbono não demonstra uma parte aromática.[1][2]
O uso como ingrediente de uma formulação decide o terminal?
A aplicação não substitui a estrutura do fosfito nem a composição da entrega. Outros constituintes e a forma comercial precisam ser examinados pelas condições do capítulo, sem atribuir automaticamente à preparação o código de seu componente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.20, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VIII, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2920PosiçãoÉsteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2920.2SubposiçãoÉsteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
  4. 2920.29SubposiçãoOutros
  5. 2920.29.30Subitem · esta páginaOutros fosfitos, de arila

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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