NCM 2918.30.33: Deidrocolato de magnésio

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Deidrocolato de magnésio e a identidade da forma salina

A NCM 2918.30.33 nomeia o deidrocolato de magnésio entre os sais do ácido deidrocólico. A presença do magnésio integra a identidade e diferencia o item daquele reservado ao sal de sódio. A indicação genérica deidrocolato não basta para escolher entre os dois terminais.[1][2][3]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2918.30.32Deidrocolato de sódio

    Aqui o componente metálico é sódio, enquanto o item 2918.30.33 exige magnésio. Essa substituição diferencia a espécie salina e deve ser reconhecida na composição, sem depender apenas do nome do ácido comum.[1][2][3]

  • 2918.30.31Ácido deidrocólico

    O ácido livre está separado dos sais na tabela. Na forma deidrocolato de magnésio, a identificação passa a incluir o componente salino; por isso, a descrição não pode omitir magnésio e conservar somente o nome do ácido.[1][2][3]

Dúvidas sobre este produto

A destinação comercial permite presumir que o deidrocolato seja de magnésio?
Não. O destino informado não revela o cátion nem a composição. Use dados químicos que permitam distinguir magnésio, sódio e outras espécies possíveis do mesmo grupo.[1][2][3]
Este terminal descreve uma mistura de sais de sódio e magnésio?
Ele nomeia o deidrocolato de magnésio. Uma mistura deve ser documentada integralmente e analisada conforme suas condições, sem presumir o enquadramento pela presença de apenas um dos sais.[1][2][3]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.18, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VII, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 6674 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2918PosiçãoÁcidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2918.30SubposiçãoÁcidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
  4. 2918.30.3ItemÁcido deidrocólico e seus sais
  5. 2918.30.33Subitem · esta páginaDeidrocolato de magnésio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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