NCM 2918.30.31: Ácido deidrocólico

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Ácido deidrocólico: três funções cetona e uma função ácida

A NCM 2918.30.31 individualiza o ácido deidrocólico no ramo dos ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, sem outra função oxigenada. O registro PubChem CID 6674 informa C24H34O5 e indica três grupos oxo nas posições 3, 7 e 12 de sua estrutura.[1][2][3][4]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2918.19.21Ursodiol, ou ácido ursodeoxicólico

    A identidade do ursodiol apresenta hidroxilas em 3 e 7 e fórmula C24H40O4. O deidrocólico traz funções cetona em 3, 7 e 12, diferença funcional documentada que se reflete em ramos distintos da posição.[1][2][3][4]

  • 2918.30.32Deidrocolato de sódio

    O deidrocolato de sódio é a forma salina nominalmente destacada. A identificação do componente sódio e da condição de sal diferencia essa apresentação química do ácido livre tratado neste terminal.[1][2][3][4]

Dúvidas sobre este produto

Ácido deidrocólico e deidrocolato de sódio são a mesma forma química?
Não. O primeiro é o ácido individualizado; o segundo é seu sal de sódio. A descrição precisa demonstrar qual forma está efetivamente presente, ainda que compartilhem a estrutura de origem.[1][2][3][4]
A fórmula molecular basta para identificar toda apresentação comercial?
Ela auxilia a reconhecer o composto, mas não descreve solventes, misturas ou produtos acabados. O exame fiscal requer os dados da mercadoria completa, sem atribuição automática baseada em um ingrediente.[1][2][3][4]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.18, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VII, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 6674 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

  4. PubChem — identidade química, CID 31401 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2918PosiçãoÁcidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2918.30SubposiçãoÁcidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
  4. 2918.30.3ItemÁcido deidrocólico e seus sais
  5. 2918.30.31Subitem · esta páginaÁcido deidrocólico

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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