NCM 2916.15.11: Oleato de manitol

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Oleato de manitol e a distinção entre éster, ácido livre e sal

O código 29161511 individualiza oleato de manitol dentro do ramo do ácido oleico, seus sais e ésteres. A qualificação manitol distingue o produto nominal dos demais oleatos. As NESH apresentam ácido oleico pela fórmula C18H34O2, mas a identidade do ácido correspondente não substitui a identificação completa deste éster.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2916.15.19Outros produtos do ramo oleico

    O residual conserva o ácido e os demais sais e ésteres após oleato de manitol. A natureza do composto permite diferenciar ácido livre, sal e éster.[1][2]

  • 2916.15.20Produtos linoleicos e linolênicos

    As fórmulas dos ácidos correspondentes são C18H32O2 e C18H30O2 nas notas, diferentes da fórmula oleica. Compartilhar uma família de ácidos graxos não os torna equivalentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Informar apenas oleato prova a identidade de manitol?
Não. A qualificação manitol é parte do nome individualizado e precisa estar demonstrada na composição e na especificação técnica.[1][2]
Uma gordura contendo glicerídeos oleicos é o oleato deste terminal?
Não. A ocorrência do ácido como glicerídeo não identifica o éster nominal de manitol. O conteúdo efetivo da mercadoria precisa ser caracterizado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.16, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VII, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2916PosiçãoÁcidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2916.1SubposiçãoÁcidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados
  4. 2916.15SubposiçãoÁcidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres
  5. 2916.15.1ItemÁcido oleico, seus sais e seus ésteres
  6. 2916.15.11Subitem · esta páginaOleato de manitol

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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