NCM 2914.69.10: Lapachol

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Lapachol: quinona com hidroxila e cadeia lateral

O código 29146910 nomeia lapachol na subposição outras quinonas. O nível superior residual não transforma o item em descrição genérica: a mercadoria deve corresponder à identidade nominal e às condições da posição. A simples referência a lapachol num documento comercial ou numa lista de constituintes não caracteriza integralmente o fornecimento.[1][2][3][4]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2914.69.20Menadiona

    Menadiona tem fórmula C11H8O2 e nome 2-metilnaftaleno-1,4-diona no registro consultado. Lapachol apresenta C15H14O3, incluindo uma hidroxila e cadeia lateral maior; não são duas denominações da mesma quinona.[1][2][3][4]

  • 2914.69.90Outras quinonas residuais

    O residual final sucede os nomes individualizados. A identidade de lapachol deve ser afastada antes de se concluir que o fornecimento corresponde a outra quinona.[1][2][3][4]

Dúvidas sobre este produto

Lapachol está apenas implícito no título quinonas?
Não. O terminal de oito dígitos o nomeia expressamente. O caminho deve ser lido até esse nível, preservando a distinção entre a subposição residual e o item nominal.[1][2][3][4]
Uma preparação com lapachol adota necessariamente o código do composto?
Não. É preciso conhecer composição e apresentação e aplicar as condições do capítulo. Reconhecer um ingrediente ajuda na análise, mas não determina automaticamente o enquadramento de toda a mercadoria.[1][2][3][4]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.14, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VI, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — Lapachol (abre em nova aba)

    CID 3884; fórmula molecular, nome IUPAC, InChI e SMILES da resposta integral PUG REST consultada em 28/09/2026. Consulta em .

  4. PubChem — Menadione (abre em nova aba)

    CID 4055; fórmula molecular, nome IUPAC, InChI e SMILES da resposta integral PUG REST consultada em 28/09/2026. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2914PosiçãoCetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2914.6SubposiçãoQuinonas
  4. 2914.69SubposiçãoOutras
  5. 2914.69.10Subitem · esta páginaLapachol

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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