NCM 2914.62.00: Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DFPC, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Coenzima Q10 e ubidecarenona como identificação nominal

A NCM 29146200 descreve coenzima Q10, com a denominação ubidecarenona e a referência DCI. O terminal está no grupo das quinonas. As notas a mencionam entre as quinonas que contêm outras funções oxigenadas, demonstrando que a identificação deve abranger o conjunto funcional da espécie e a apresentação efetiva do fornecimento.[1][2][3][4]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2914.61.00Antraquinona

    Antraquinona tem fórmula C6H4(CO)2C6H4 nas notas, distinta de C59H90O4 da coenzima Q10. A estrutura de Q10 inclui grupos metoxi e cadeia lateral que não estão naquela fórmula.[1][2][3][4]

  • 2914.69.10Lapachol

    O registro de lapachol apresenta C15H14O3 e hidroxila, enquanto o de ubidecarenona tem C59H90O4 e dois grupos metoxi. O grupo quinona comum não apaga essas diferenças de composição e estrutura.[1][2][3][4]

Dúvidas sobre este produto

Ubidecarenona aparece como denominação da coenzima Q10 na tabela?
Sim. O terminal apresenta esses nomes juntos, com a referência DCI. A correspondência deve ser confirmada para o conteúdo realmente fornecido.[1][2][3][4]
A existência de outras funções oxigenadas afasta automaticamente o grupo das quinonas?
Não. A posição contempla quinonas com funções adicionais, e as notas citam coenzima Q10 nesse contexto. A estrutura completa e as condições da apresentação precisam ser examinadas.[1][2][3][4]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.14, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VI, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — Ubidecarenone (abre em nova aba)

    CID 5281915; fórmula molecular, nome IUPAC, InChI e SMILES da resposta integral PUG REST consultada em 28/09/2026. Consulta em .

  4. PubChem — Lapachol (abre em nova aba)

    CID 3884; fórmula molecular, nome IUPAC, InChI e SMILES da resposta integral PUG REST consultada em 28/09/2026. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2914PosiçãoCetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2914.6SubposiçãoQuinonas
  4. 2914.62.00Subitem · esta páginaCoenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração