NCM 2914.29.10: Carvona

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Carvona como composto nominal distinto das essências que a contêm

O código 29142910 nomeia carvona dentro das cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas sem outras funções oxigenadas. As NESH mencionam sua ocorrência em essências de alcaravia, anis e menta. Essa informação ajuda a contextualizar o composto, mas não demonstra que uma essência inteira corresponda à mercadoria nominal da tabela.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2914.29.20l-Mentona

    As NESH apresentam carvona como C10H14O e mentona como C10H18O. A diferença de quatro hidrogênios mostra que não são simples sinônimos; no item da mentona, a qualificação l também precisa ser confirmada.[1][2]

  • 2914.29.90Outras cetonas do ramo cíclico

    O residual sucede os nomes próprios. Uma designação comercial incompleta deve ser esclarecida antes de afastar o item nominal da carvona.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Essência de anis pode ser identificada automaticamente como carvona?
Não. A ocorrência citada nas notas não equipara a composição da essência ao composto isolado. A mercadoria inteira precisa ser descrita e analisada.[1][2]
Cheiro aromático significa que o item pertence ao ramo das cetonas aromáticas?
Não se decide pelo odor. A tabela coloca carvona no ramo ciclânico, ciclênico ou cicloterpênico, e a distinção entre famílias depende da natureza química.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.14, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VI, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2914PosiçãoCetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2914.2SubposiçãoCetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas
  4. 2914.29SubposiçãoOutras
  5. 2914.29.10Subitem · esta páginaCarvona

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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