NCM 2914.23.20: Metiliononas

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Metiliononas em item separado dentro da subposição

A NCM 29142320 descreve metiliononas no ramo das cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas sem outras funções oxigenadas. A subposição reúne iononas e metiliononas, porém os terminais são distintos. O nome completo do composto fornecido deve orientar a conferência e impedir que a qualificação metil seja eliminada por uma abreviação comercial.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2914.23.10Iononas

    O item anterior trata das iononas. A organização da subposição não autoriza reunir os dois terminais quando a especificação distingue uma identidade metilionona.[1][2]

  • 2914.19.40Pseudoiononas

    Esse terminal está em outro ramo, o das cetonas acíclicas. O confronto deve conservar a referência pseudo e evitar classificação pela palavra ionona isolada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O título iononas e metiliononas dispensa escolher entre os itens?
Não. Ele corresponde à subposição superior, que a nomenclatura desdobra. É necessário identificar a mercadoria para alcançar o terminal adequado ao nome documentado.[1][2]
A apresentação no plural admite automaticamente qualquer composição aromática?
Não. O plural não resolve a natureza dos constituintes nem o tratamento de misturas. A análise deve aplicar as notas à composição e à apresentação efetivamente fornecidas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.14, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VI, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2914PosiçãoCetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2914.2SubposiçãoCetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas
  4. 2914.23SubposiçãoIononas e metiliononas
  5. 2914.23.20Subitem · esta páginaMetiliononas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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