NCM 2902.19.90: Outros — contexto: Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2902.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos

Este código é o desdobramento residual dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos após os terminais de cicloexano e limoneno. As NESH citam, entre outros exemplos, ciclopropano, ciclopenteno, cicloexeno, pineno e canfeno. “Outros” não descreve uma substância: é preciso determinar qual composto definido e isolado está sendo apresentado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2902.19.10Limoneno

    O limoneno foi individualizado em terminal nacional. Pineno e canfeno aparecem nas NESH como outros exemplos cicloterpênicos, mas permanecem candidatos ao residual quando apresentados como compostos definidos e quando nenhuma descrição mais específica se aplicar.[1][2]

  • 2902.90.90Outros hidrocarbonetos cíclicos

    O código 29029090 pertence ao residual geral da subposição 2902.90 e alcança outras identidades, inclusive aromáticos policíclicos citados nas notas. O 29021990 permanece limitado ao ramo ciclânico, ciclênico ou cicloterpênico da subposição 2902.19.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Pineno ou canfeno isolado pode ser analisado neste código?
Sim, como hipótese de trabalho: ambos são exemplos de hidrocarbonetos cicloterpênicos nas NESH e não aparecem nos terminais nacionais anteriores. A confirmação ainda depende da identidade, da composição e da apresentação efetiva.[1][2]
Óleo de noz-moscada com canfeno passa a ser canfeno isolado?
Não. A nota menciona que o canfeno ocorre nesse óleo, mas também separa os óleos essenciais na posição 33.01. É necessário distinguir o constituinte químico da mercadoria completa importada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29, Subcapítulo I e posição 29.02, especialmente linhas 421–566 do extrato literal preservado. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2902PosiçãoHidrocarbonetos cíclicos.
  3. 2902.1SubposiçãoCiclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos
  4. 2902.19SubposiçãoOutros
  5. 2902.19.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração