NCM 2902.11.00: Cicloexano

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cicloexano: identidade cíclica e posição própria

O cicloexano tem terminal próprio no grupo dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos. As NESH o apresentam entre os ciclânicos monocíclicos saturados. A classificação exige uma mercadoria constituída exclusivamente por carbono e hidrogênio, com pelo menos um anel, além da identidade química definida e da forma efetivamente apresentada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2902.19.90Outros ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos

    O código residual recebe outras identidades do ramo, como ciclânicos ou ciclênicos sem terminal individual. Quando a documentação comprova cicloexano, prevalece a designação específica existente na tabela, e não a categoria “Outros”.[1][2]

  • 2902.20.00Benzeno

    O benzeno também possui um único anel, mas pertence aos aromáticos e está sujeito ao teor mínimo de 95 % em peso. Essa característica aromática o separa do cicloexano, classificado pelas NESH como ciclânico monocíclico saturado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Hexano e cicloexano são equivalentes por terem seis carbonos?
Não. O primeiro nome identifica um hidrocarboneto acíclico, enquanto o segundo contém um anel. A evidência estrutural é decisiva porque as duas mercadorias seguem ramos diferentes da nomenclatura.[1][2][3]
A descrição “hidrocarboneto cíclico” fecha este terminal?
Não. Ela confirma apenas uma família da posição 29.02. O documento deve avançar até a identidade de cicloexano e indicar composição compatível com um composto definido apresentado isoladamente.[1][2]
Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2902PosiçãoHidrocarbonetos cíclicos.
  3. 2902.1SubposiçãoCiclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos
  4. 2902.11.00Subitem · esta páginaCicloexano

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração