NCM 2853.90.13: De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fosfeto de cobre: o teor de fósforo precisa superar 15% em peso

Este item exige que a combinação de cobre e fósforo contenha mais de 15% de fósforo em peso. O limite é estrito: exatamente 15% não atende à descrição. A nota 7 do capítulo 28 e as notas da posição tornam a composição documental decisiva para a comparação com artigos do capítulo do cobre.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 7405.00.00Ligas-mãe de cobre

    É uma comparação pertinente quando se trata de liga-mãe, observada a composição e as regras do capítulo 74. Não se deve atribuir esse código a qualquer artigo de cobre apenas por ficar abaixo do limite.[1][2]

  • 2853.90.19Outros fosfetos

    O residual não apaga a regra específica de cobre e fósforo. Antes de escolhê-lo, confira a nota do capítulo e a identidade da mercadoria.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um produto com exatamente 15% de fósforo atende a 2853.90.13?
Não quanto ao teor exigido: a redação usa mais de 15%, não 15% ou mais. O enquadramento alternativo depende de caracterizar o artigo e examinar o capítulo correspondente.[1][2]
O nome cobre fosforoso basta para comprovar esta NCM?
Não. As notas usam essa denominação, mas também estabelecem o limite em peso. A descrição comercial precisa ser sustentada pela composição para distinguir o caminho aplicável.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 28, notas 1 e 7 e considerações gerais; posição 28.53, grupo A e exclusões. Identidade e desdobramentos: tabela NCM vigente. Posição 74.05, limites das ligas-mãe de cobre. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2853PosiçãoFosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
  3. 2853.90SubposiçãoOutros
  4. 2853.90.1ItemFosfetos, de constituição química definida ou não
  5. 2853.90.13Subitem · esta páginaDe cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração