NCM 2852.10.11: Óxidos

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Óxidos de mercúrio sob o recorte de constituição definida

A NCM 28521011 descreve óxidos no ramo dos compostos inorgânicos de mercúrio de constituição química definida. As notas apresentam o óxido mercúrico em formas de cores diferentes. O recorte não depende somente da aparência: a identidade do óxido e o atendimento à definição da subposição precisam ser reconhecidos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2852.10.19Outros compostos inorgânicos definidos

    O residual sucede óxidos e os cloretos individualizados. A descrição incompleta de composto de mercúrio não basta para afastar o ramo nominal dos óxidos.[1][2]

  • 2852.90.00Outros compostos de mercúrio

    Esse confronto depende da constituição do produto e das condições da subposição. Não é correto equiparar qualquer impureza a constituição química não definida.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Mercúrio metálico é um óxido deste terminal?
Não. A fonte separa o mercúrio dos seus compostos. A presença do elemento não informa que a mercadoria seja um óxido.[1][2]
As amálgamas podem entrar por conter mercúrio e outro material?
O título da posição exclui amálgamas. A natureza de liga com mercúrio não deve ser confundida com a identificação de um composto inorgânico de mercúrio.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.52, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2852PosiçãoCompostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
  3. 2852.10SubposiçãoDe constituição química definida
  4. 2852.10.1ItemCompostos inorgânicos
  5. 2852.10.11Subitem · esta páginaÓxidos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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